TJMS - 0802598-87.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 00:57
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802598-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Nunes Rosa - Fica a parte autora por meio de seus procuradores devidamente intimado acerca da sentença de fls 343/349 a seguir transcrita: Ante o exposto, julgo, nos termos do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por em face do Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba - PREVIM, para o fim de: a) declarar ilegal a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas ao requerente a título de adicional insalubridade; b) condenar a autarquia requerida, Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba - PREVIM, a restituir ao requerente, de forma simples, os valores recebidos indevidamente desde 17/04/2019, em razão do período prescricional, incidentes sobre o adicional insalubridade.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde data de cada desconto e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3779/09.
Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será fixado na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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08/12/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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08/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 02:58
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 22:33
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802598-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Nunes Rosa - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
01/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
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18/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 01:07
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 19:47
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 12:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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17/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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