TJMS - 0843601-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 19:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:52
Declarada incompetência
-
19/08/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0843601-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Em Enfermagem do Município de Campo Grande - Sinte/pmcg - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
14/08/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0843601-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Em Enfermagem do Município de Campo Grande - Sinte/pmcg - Despacho fls.622/623:"...Assim, não se cogita em repetição de ação.Por fim, não há falar em concessão de liminar para cumprimento imediato do julgado, pois já se está diante de cumprimento de sentença, com rito abreviado, devendo ser observado o quanto previsto no art.535, do CPC.Ademais, não está presente qualquer hipótese que autorize uma medida antecipada tendente a obrigar o cumprimento da obrigação, antes de decorrido o prazo previsto no citado dispositvo, de modo a inviabilizar a pretensão contida no item "I" de fl. 12.Deste modo, intime-se o executado através de seu representante legal, para que, em 30 dias, impugne a execução ou cumpra a sentença no tocante à obrigação de fazer, implementando o adicional garantido por sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 dias-multa...". -
31/07/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:41
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 10:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/07/2024 10:47
Retificação de Classe Processual
-
26/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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