TJMS - 0802566-06.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Mico Camilo (OAB 16286/MS) Processo 0801037-83.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Dias da Silva - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:33
INCONSISTENTE
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10/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802566-06.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bruna Dias Lescano Gonçalves Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Apelado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB: 27533/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA - PROFESSORA CONVOCADA - REMUNERAÇÃO INFERIOR À PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR - EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS - PAGAMENTO DA DIFERENÇA - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
No âmbito da legislação municipal de Sidrolândia, a Lei n. 1.299/2006, em seu art. 3º, inciso VII, dispõe que as contratações efetivadas temporariamente "serão remuneradas mediante o Plano de Cargos e Salários existentes para os cargos substituídos ou correlatos, com base na referência inicial da classe A, e em não havendo previsão, aplicar-se-á o Quadro de Remuneração a ser criado por Lei específica".
E as Leis Complementares Municipais n. 057/2010 e n. 110/2016, que estabelecem o plano de cargos e salários para o cargo professor de educação básica, equiparam o salário dos professores de cargo de provimento efetivo ao salário dos professores contratados.
No caso, se houve distinção no pagamento da verba remuneratória em favor da professora contratada, em detrimento ao que estabelece Lei Complementar Municipal que rege a carreira, deve ser determinado o pagamento da diferença de forma retroativa, incidindo sobre o 13º salário e férias.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 19:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802566-06.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bruna Dias Lescano Gonçalves Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Apelado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB: 27533/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:45
Conclusos para decisão
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02/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:45
Distribuído por sorteio
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02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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