TJMS - 0810593-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 03:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/12/2024.
-
21/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2024 04:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
-
23/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 06:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2024.
-
07/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Cassio Vieceli (OAB 13561/SC), Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS), MArcelo Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Luana Pardo Fernandes (OAB 253670/SP), Emily Gracielle de Oliveira (OAB 17206/MS), Danilo Romera Luqueze (OAB 305294/SP), Rafael Navarro Silva (OAB 260233/SP), Marcus Vinícius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP), Sérgio Fernando Hess de Souza (OAB 4586/SC), Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB 18976/MS), Pedro Luiz Pinheiro (OAB 115257/SP), Rafael Mondelli (OAB 166110/SP), Thiago Vargas (OAB 19039/MS), João Mario Ferreira da Silva Junior (OAB 61437/PR), Astor Bildhauer (OAB 7874B/RN), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Simone Cristine Davel (OAB 29073/SC), Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Cristiane Maria Minski Carneiro (OAB 29061/SC), Eddy Carlos Camargo (OAB 349935/SP), Gilvane Bezerra da Silva Dias (OAB 13639/MS), Pedro Maniero Junior (OAB 128406/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Paulo Edson Ferreira Filho (OAB 272354/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Carlos Alberto Martins Júnior (OAB 257601/SP), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Diego Demico Maximo (OAB 265580/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Antonio Gomiero Júnior (OAB 154733/SP), Diego Oliveira de Lima (OAB 16351/MS), Cleber Estringues (OAB 339622/SP), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 11994A/MS), Carlos Eduardo Ruiz (OAB 148516/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Paulo Nantes Abuchaim (OAB 18181/MS), ALEXANDRE LIMA SIQUEIRA (OAB 15752/MS), Lúcia Ferreira Gonçalves Peratelli (OAB 18068/MS), João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), DAVID NICOLINE DE ASSIS (OAB 17918/MS), Fábio Humberto de Souza Barbosa (OAB 16550/MS), Marilce da Costa Lima Tavares (OAB 24685/MS), Fernando Agapito de Almeida (OAB 37537/PR), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alexandre Kazuo Leandro Nishimura (OAB 25781/MS), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Michele Santos Tentor Gonzaga (OAB 358349/SP), Renato Pires Bellini (OAB 138011/SP), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB 26248/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Elson de Ribamar Ferreira da Silva (OAB 28074/GO), Rodrigo de Oliveira Spinelli (OAB 24631O/MT), Shindy Teraoka (OAB 112617/SP), André Fernando Moreno (OAB 200399/SP), Jhonatan Lopes Miguel Parize (OAB 84708/PR), Felipe Cardoso Dourado (OAB 312216/SP), Marcella Schmitz (OAB 52462/SC), Manuela Pedro Martins (OAB 52343/SC), Marcelo Laferte Ragazzo (OAB 256591/SP), Elvis Rodrigues Afonso (OAB 222855/SP), Priscila Camillo Dias (OAB 236933/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP), Oswaldo da Costa Telles Neto (OAB 255225/SP), Andrea Gasperin Andrade (OAB 6467/MS), Bruna Boin Teraoka (OAB 393572/SP), Vinicius Heib Vieira Cassiano (OAB 329684/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS), Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB 206403/SP), Julio Cesar Petroni (OAB 262675/SP), Fernanda de Freitas Fernandes (OAB 23127/MS), Fábio Eduardo Ravaneda (OAB 19018/MS), Diogo Nicolas Moreira Teixeira (OAB 47719/SC), Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB 31485/BA), Paulo Rodrigo Paleari (OAB 330156/SP), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB 20134/MS), Fabiana Silvino Mosconi (OAB 184661/SP), Marcio Jose Machado (OAB 196067/SP), Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Rosangela Nogueira dos Santos Caetano (OAB 11768/MS), Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB 10928/MS), Samira Anbar (OAB 11355/MS), Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Vanderlei José da Silva (OAB 7598/MS), Nádia Carvalho Araújo (OAB 11777/MS), Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Fábio Rogério Lannig (OAB 175884/SP), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Wilson Tetsuo Hirata (OAB 45512/SP), Fabrício Costa de Lima (OAB 9054/MS), Josias de Sousa Rios (OAB 164203/SP), Daniele de Almeida (OAB 9218/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), Kátia Cristina de Paiva Pinto (OAB 8837/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Alline D'Amico Bezerra (OAB 11599/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Claudio de Rosa Guimarães (OAB 7620/MS), João Gonçalves da Silva (OAB 8357/MS), Elvio Gusson (OAB 6722B/MS), Katia Aparecida Camargo do Nascimento Pavão Pionti (OAB 8315B/MS), Roberto Tarashigue Oshiro Júnior (OAB 9251/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS), Leandro de Sousa Godoy (OAB 149893/SP), Pedro Antônio Felício (OAB 9115/MS), Ricardo Pavão Pionti (OAB 7745/MS), João de Lima (OAB 6459/MS), Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), GIlson Freire da Silva (OAB 5489/MS), Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Cleonice José da silva (OAB 5681A/MS), Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Wander Medeiros Arena da Costa (OAB 8446/MS), Flávio Affonso Barbosa (OAB 10250/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Rogerio Sanches de Queiroz (OAB 12187A/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Renata Toller Conde (OAB 14240B/MS), Norival R. da Silva Junior (OAB 1744/SC), Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Antônio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS), José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS), Fabio Adair Grance Martins (OAB 13189/MS), Marcelo Beltrão da Fonseca (OAB 186461A/SP), Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP), Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654/MS), Sérgio Marcos Garcia (OAB 15258/MS), Lissandra Ozuna (OAB 15407/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Fagner Medeiros A. da Costa (OAB 15064/MS), Ana Raquel Dorsa Nunes (OAB 15796/MS), Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS), Carolina Ávila Ferreira (OAB 15928/MS), Ricardo de Aguiar Ferone (OAB 176805/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Antenor Mindão Pedroso (OAB 9794/MS), Fernando Rudge Leite Neto (OAB 84786/SP), Patrik Camargo Neves (OAB 156541/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Mariano Martorano Menegotto (OAB 15773/SC), Líbera Copetti de Moura (OAB 11747/MS), José Aldir Francalino Cardoso (OAB 20187/MS), Manoel Augusto Martins de Almeida (OAB 12588B/MS), marcos millem abdala (OAB 5085/MS), Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB 10047/MS), Sebastião de Oliveira Mendes (OAB 13775/MS), Luciana Mara de Lara e Souza (OAB 5967/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Douglas Alexandre da Silva Monteiro (OAB 12678/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ethel Eleonora M.
F.
Zavarize (OAB 12402/MS), Isabel Arteman Leonel (OAB 6083/MS), Larissa Teixeira de Oliveira (OAB 13424/MS), Josemiro Alves de Oliveira (OAB 5483A/MS), Alceu Luiz Carreira (OAB 124489/SP) Processo 0810593-08.2024.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqdo: Bigolin Materiais para Construcao Ltda - Vistos, Trata-se de incidente de classificação de crédito proposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em face da Massa Falida do Grupo Bigolin, pleiteando a habilitação de seu crédito no QGC, conforme manifestação de f. 01/04, no valor de R$ 2.423,91 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), referentes aos débitos relacionados às f. 05.
As falidas não se manifestaram sobre o incidente, consoante certidão de f. 21.
Já o AJ apresentou seu parecer às f. 18-20 informando que os créditos relacionados pela requerente decorrem de multa por infração administrativa (excesso de peso no transporte rodoviário), o que não se enquadra como crédito tributário, pois os créditos tributários decorrem de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Assim, afirma o AJ que a multa se origina da falta de cumprimento de uma obrigação acessória e possui caráter eminentemente punitivo, caracterizando-se, portanto, como crédito subquirografário, conforme redação do art. 83, incisos III e VII da Lei n.º 11101/2005.
Por fim, o AJ conclui dizendo que não se opõe a classificação do crédito público no valor de R$ 2.423,90, na classe de créditos subquirografários (art. 83, VII, da Lei n.º 11101/05), em nome da União Federal (ANTT).
Pois bem.
Disciplina o art. 7ª-A, §3º, IV que "os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação".
Analisando os autos, nota-se que o parecer do AJ foi favorável à procedência do incidente processual, apenas com a ressalva de tais créditos elencados pela ANTT fossem colocados na classe de subquirografários, visto tratarem-se de multas.
Analisando os autos, nota-se que a classificação dos créditos feita pelo AJ (f. 18-20) obedece fielmente aos ditames legais, consoante redação do art. 83, VII, da Lei 11101/05, ao colocar os créditos decorrentes das multas como créditos subquirografários (após os créditos quirografários), vejamos: Art. 83.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...) VI - os créditos quirografários, a saber:(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I docaputdeste artigo;(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; Assim, uma vez que a ANTT apresentou a relação de débitos fiscais devidos pela massa falida do grupo Bigolin (f. 05), informando a natureza do débito (decorrente de multa por poder de polícia) e instruindo o pedido com as memórias de cálculos e o status atual de cada verba fiscal, bem como que o AJ procedeu ao enquadramento dos débitos na classificação adequada (créditos subquirografários f. 20), entendo que o pedido deve prosperar.
Posto isso, julgo procedente o presente incidente de classificação de crédito para reconhecer em favor da ANTT o crédito público no valor de R$ 2.423,90, na classe de créditos subquirografários (art. 83, VII, da Lei n.º 11101/05), em nome da União Federal (ANTT).
Intime-se o AJ para a retificação do QGC.
Não há sucumbência.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.C. -
30/07/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:01
Pedido conhecido em parte e procedente
-
15/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 03:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/05/2024.
-
11/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 10:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/05/2024 10:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/05/2024.
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10/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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