TJMS - 0806527-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:50
Publicação
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05/06/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 17:08
Recurso Especial
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04/06/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806527-87.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Agravado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 19:04
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806527-87.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Recorrido: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmito o presente Recurso Especial interposto por Ademir da Silva. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806527-87.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Embargado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806527-87.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Embargado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806527-87.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Embargado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806527-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Apelado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1.
Não se admite a comprovação de pagamento exclusivamente por prova testemunhal, sendo necessário, ao menos, indícios mínimos de prova documental para tanto. 2.
Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Não se desincumbindo do respectivo ônus, são improcedentes os pedidos iniciais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806527-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Embargado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONSTATADA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 2. É nulo o julgamento virtual realizado sem observar a oposição tempestiva manifestada pela parte.
Embargos de declaração acolhidos. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806527-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Embargado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806527-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Embargado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806527-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Apelado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1.
Não se admite a comprovação de pagamento exclusivamente por prova testemunhal, sendo necessário, ao menos, indícios mínimos de prova documental para tanto. 2.
Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Não se desincumbindo do respectivo ônus, são improcedentes os pedidos iniciais.
Recurso não provido.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806527-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ademir da Silva Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Apelado: Thiago Chastel França Advogado: Natanael Marques de Oliveira (OAB: 18461/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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