TJMS - 0805430-47.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805430-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Fanoely Gonçalves do Amaral Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: Direito Processual Civil.
Apelação Cível.
Preliminares de conexão e litispendência não analisadas em primeira instância.
Princípio da dialeticidade.
Exigência de procuração atualizada.
Sentença reformada.
I.
Caso em Exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial por suposta ausência de regularidade na apresentação de procuração.
As apeladas suscitaram preliminar de violação ao princípio da dialeticidade e pleitearam a manutenção da sentença recorrida.
II.
Questões em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve violação ao princípio da dialeticidade pelas razões recursais; e (ii) analisar a necessidade de apresentação de procuração com firma reconhecida para o regular prosseguimento do feito.
III.
Razões de Decidir 3.
A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade foi afastada, tendo em vista que as razões recursais expuseram adequadamente os fundamentos contra a sentença, atendendo ao art. 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Quanto ao mérito, constatou-se que a procuração apresentada atende aos requisitos legais, sendo desnecessário o reconhecimento de firma, conforme os arts. 105 e 425, IV e VI, do Código de Processo Civil, e jurisprudência consolidada.
O formalismo excessivo não deve prevalecer, preservando-se os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à Justiça.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
Sentença anulada, determinando-se o regular prosseguimento do feito.
Tese de julgamento: "1.
As razões recursais que expõem fundamentos suficientes contra a sentença monocrática não violam o princípio da dialeticidade, nos termos do art. 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
A apresentação de procuração válida e atualizada é suficiente para o regular desenvolvimento do processo, sendo desnecessário o reconhecimento de firma, nos termos dos arts. 105 e 425, IV e VI, do Código de Processo Civil." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram, em parte, do recurso, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:02
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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03/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805430-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fanoely Gonçalves do Amaral Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:00
Inclusão em pauta
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23/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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