TJMS - 0805004-18.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:14
Evolução da Classe Processual
-
02/08/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
15/07/2025 12:52
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:13
Emissão da Relação
-
23/06/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
28/05/2025 12:35
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0805004-18.2023.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Costa Brasil Administradora Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 254.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
20/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 10:39
Emissão da Relação
-
28/04/2025 12:57
Juntada de NULL
-
26/03/2025 14:14
Prazo em Curso
-
26/03/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:00
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
14/03/2025 13:10
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0805004-18.2023.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Costa Brasil Administradora Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 244.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
19/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 08:56
Emissão da Relação
-
12/02/2025 12:14
Prazo em Curso
-
11/02/2025 17:58
Juntada de NULL
-
10/12/2024 15:43
Prazo em Curso
-
10/12/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:58
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:40
Juntada de Carta precatória
-
25/10/2024 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2024 13:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2024 14:37
Prazo em Curso
-
28/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 11:11
Emissão da Relação
-
20/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:15
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0805004-18.2023.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Costa Brasil Administradora Ltda - Vistos etc.
Tendo em conta o comparecimento espontâneo da parte ré, com oferecimento de contestação, dou-a por citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Considerando que, no julgamento do tema repetitivo 1040, o c.
STJ assentou o entendimento de que "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar", deixo de analisar, por ora, a contestação ofertada nas f. 140/150.
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito quanto à apreensão do veículo ou requerer a conversão do feito para execução de título extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Às providências. -
01/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 14:27
Emissão da Relação
-
11/07/2024 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:53
Prazo em Curso
-
23/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 11:27
Emissão da Relação
-
08/04/2024 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:58
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 18:54
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 18:12
Emissão da Relação
-
08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 13:17
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 12:40
Emissão da Relação
-
29/11/2023 18:12
Juntada de NULL
-
18/11/2023 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2023.
-
24/10/2023 12:34
Prazo em Curso
-
23/10/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 13:10
Prazo em Curso
-
23/10/2023 13:09
Juntada de Informações
-
23/10/2023 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 13:53
Emissão da Relação
-
20/10/2023 13:51
Prazo em Curso
-
10/10/2023 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 18:01
Recebida petição inicial
-
09/10/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:17
Prazo em Curso
-
25/09/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 22:53
Emissão da Relação
-
22/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2023 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 16:04
Informação do Sistema
-
18/09/2023 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2023 15:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2023 15:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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