TJMS - 0804808-14.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 13:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 13:48 Transitado em Julgado em data 
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                                            09/06/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 05:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0804808-14.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Julio Cezar Pereira de Souza - Ante o exposto, hei por bem INDEFERIR a inicial e JULGAR EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 321, parágrafo único c/c 485, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
 
 Sem honorários, à míngua de contrariedade.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
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                                            14/05/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 08:30 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 08:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2025 17:00 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            02/04/2025 06:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/11/2024 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 18:40 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 02:09 Decorrido prazo de parte 
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                                            01/10/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0804808-14.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Julio Cezar Pereira de Souza - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na prefacial.
 
 Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/09/2024 20:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/09/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 11:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/08/2024 13:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/08/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0804808-14.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Julio Cezar Pereira de Souza - Assim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado.
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                                            01/08/2024 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/08/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 16:46 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 11:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/07/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 09:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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