TJMS - 0801152-13.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Apelação
-
11/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801152-13.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatielle Aguiar Chaves - Posto iso, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, para declarar a nulidade das contratações da requerente Tatiele Aguiar Chaves pelo Município de Costa Rica e, consequentemente, condeno o Município de Costa Rica/MS ao pagamento das verbas de FGTS incidentes sobre a remuneração da requerente no período efetivamente laborado, quantia a ser apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, observando-se, entretanto, que as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 13/2021, quando então incidirá, a título de coreção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa SELIC.
Face à sucumbência, condeno o requerido a restituir-lhe todas as custas e despesas procesuais que porventura houver adiantado, bem como a arcar com os honorários advocatícios de seus patronos, os quais postergo a fixação para após a liquidação, com fundamento nos arts. 85, §4º, do Código de Proceso Civil.
Deixo de remeter os autos para rexame necesário, à luz do disposto no art. 496, §4º, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Às providências necesárias. -
02/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
04/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
02/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801771-40.2023.8.12.0009
Banco Safra S.A.
Carolina Moreira Silva
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 11:05
Processo nº 0820395-11.2016.8.12.0001
Luiz Eduardo de Vinicius Costa e Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 10:15
Processo nº 0820395-11.2016.8.12.0001
Luiz Eduardo de Vinicius Costa e Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marta do Carmo Taques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 18:00
Processo nº 0801171-57.2021.8.12.0019
Supergasbras Energia LTDA
Crespo e Paladini Gas e Transportes LTDA
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2021 07:41
Processo nº 0833261-75.2021.8.12.0001
Carlos Alberto Telles
Antonio Loures Telles
Advogado: Gabriela da Silva Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2021 17:35