TJMS - 0801455-87.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2025 15:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/06/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
-
16/05/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 16:01
Prazo em Curso
-
09/05/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 09:41
Prazo em Curso
-
09/05/2025 09:41
Prazo em Curso
-
30/04/2025 01:56
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 13:06
Prazo em Curso
-
28/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 12:11
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB 20616/MS) Processo 0801455-87.2024.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Lúcia Pereira Caravante, Angela Maria Pereira de Carvalho, Doraci Maria Pereira, Ruberval Pereira - DECISÃO - Considerando as tentativas frustradas (p. 95 e 121), defiro a citação do requerido Rogério Ronald Riewe por edital, para que, querendo, apresente sua defesa no prazo legal.
Determino que seja publicada a citação por edital, a qual deverá ser realizada com as formalidades previstas no artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsto no referido dispositivo legal.
Após a citação, em não sendo apresentada manifestação no prazo legal, dê-se vista ao defensor público, que desde já fica nomeado como curador especial.
Outrossim, a fim de evitar maiores prejuízos aos requerentes, determino, de imediato, o cancelamento, em âmbito administrativo, da inscrição única do Requerido Rogério Ronald Riewe (Arrendatário) nº 28.836.441-4, referente ao contrato objeto desta demanda.
Oficie-se à SEFAZ/MS, por meio da AGENFA de Fátima do Sul, com cópia desta Decisão, requisitando o cumprimento da determinação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 11:26
Emissão da Relação
-
04/04/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 10:07
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:56
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB 20616/MS) Processo 0801455-87.2024.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Lúcia Pereira Caravante, Angela Maria Pereira de Carvalho, Doraci Maria Pereira, Ruberval Pereira - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
18/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:19
Emissão da Relação
-
13/03/2025 10:02
Juntada de NULL
-
13/03/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:02
Prazo em Curso
-
10/02/2025 16:34
Prazo em Curso
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:16
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:34
Informação do Sistema
-
16/12/2024 09:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2024 12:41
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB 20616/MS) Processo 0801455-87.2024.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Lúcia Pereira Caravante, Angela Maria Pereira de Carvalho, Doraci Maria Pereira, Ruberval Pereira - EXPEDIENTE - intima-se o autor para recolher o valor de 01 (uma) diligência referente a quilometragem para citação do réu.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Caso disponiblize condução, informar nos autos o telefone para contato. -
02/12/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 10:18
Emissão da Relação
-
27/11/2024 16:16
Juntada de NULL
-
27/11/2024 15:06
Juntada de NULL
-
27/11/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 11:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/11/2024 09:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/11/2024 10:06
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB 20616/MS) Processo 0801455-87.2024.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Lúcia Pereira Caravante, Angela Maria Pereira de Carvalho, Doraci Maria Pereira, Ruberval Pereira - Fica intimada a parte autora para que efetue, no prazo de cinco dias, o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, sendo 01 (um) ato da Justiça Paga, devendo a guia ser emitida pelo Portal e-SAJ do TJ/MS, para fins de expedição do mandado citação, na cidade de Dourados-MS, devendo entrar em contato com o Distribuidor de Dourados para informar-se precisa recolher quilometragem. -
20/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:25
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:11
Prazo em Curso
-
15/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 11:39
Tutela Provisória
-
24/10/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:48
Juntada de NULL
-
06/09/2024 13:15
Prazo em Curso
-
06/09/2024 13:15
Prazo em Curso
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 08:10
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:54
Prazo em Curso
-
21/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 08:04
Emissão da Relação
-
14/08/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 18:43
Tutela Provisória
-
13/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:27
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB 20616/MS) Processo 0801455-87.2024.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Lúcia Pereira Caravante, Angela Maria Pereira de Carvalho, Doraci Maria Pereira, Ruberval Pereira - DESPACHO - Considerando que não há declaração de hipossuficiência em relação à requerente, tampouco comprovação de recolhimento das custas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, apresente a declaração mencionada ou junte procuração com poderes específicos para requerer tal benefício, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retorne na fila de iniciais.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
02/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 08:41
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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