TJMS - 0842763-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 14:40
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:17
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 16:57
de Conciliação
-
06/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 09:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 09:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 09:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 09:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:13
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 16:55
de Conciliação
-
21/11/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 12:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 12:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 12:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0842763-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Atilio Toniazzo - Réu: Anderson Brito de Oliveira, Joyce Godoi Nogueira - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
18/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 12:39
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0842763-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Atilio Toniazzo - Réu: Anderson Brito de Oliveira, Joyce Godoi Nogueira - 1.
Com efeito, "pode o juízo investigar sobre a real situação financeira do requerente antes de deferir o benefício da assistência judiciária gratuita.
Precedentes". (STJ, AgRg no AREsp 181.573/MG, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 30/10/2012). 2.
Assim, tendo em vista que, em se tratando de pessoa jurídica, inexiste a mesma presunção de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, apresente aos autos documentos que comprovem sua necessidade financeira e incapacidade de arcar com as custas processuais, em especial extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos seis meses, sob risco de indeferimento do pedido de justiça gratuita nos termos do artigo 99 § 2º e artigo 321 do Código de Processo Civil. -
01/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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