TJMS - 1412837-58.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1412837-58.2024.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravada: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
23/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:19
Publicação
-
22/05/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 16:31
Recurso Especial
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21/05/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:45
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 11:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1412837-58.2024.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravada: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 11:46
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1412837-58.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1412837-58.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Intime-se o impetrado FGV - Fundação Getúlio Vargas para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412837-58.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
24/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412837-58.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412837-58.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargada: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TJMS.
SISTEMA DE COTAS RACIAIS.
RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO POR COMISSÃO AVALIADORA EM CONFRONTO COM ANTERIOR CONSTATAÇÃO DA CONDIÇÃO FENOTÍPICA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
INCONFORMISMO.
REJEIÇÃO.
I - O vício hábil a embasar o recurso integrativo deve ser interno, em razão da fundamentação do próprio texto do julgado impugnado, que obste seu perfeito entendimento, e não sua comparação com outros julgados divergentes, tampouco se presta para confrontar teses jurídicas acerca da matéria em exame ou posicionamentos expostos.
Mesmo quando interposto com a finalidade de prequestionamento, só cabe diante da ocorrência de algum dos vícios previstos pelo artigo 1022 do CPC, o que não ocorreu na hipótese, em que se manifesta mero inconformismo com a convicção jurídica assentada no acórdão.
II - Integrativo rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitam os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o 3º Vogal.
Impedido o Des.
Dorival Renato Pavan. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412837-58.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargada: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412837-58.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargada: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412837-58.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SISTEMA DE COTAS RACIAIS - AUTODECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NEGRA - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO POR COMISSÃO AVALIADORA - CONFRONTO COM ANTERIOR CONSTATAÇÃO DA CONDIÇÃO FENOTÍPICA - EXCLUSÃO POR CRITÉRIO UNICAMENTE SUBJETIVO - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA.
I - Embora a autodeclaração do candidato, no ato de inscrição do certame, para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, seja relativa e passível de verificação por procedimento de heteroidentificação, na avaliação deve-se respeitar a dignidade da pessoa humana e garantir-se o contraditório e a ampla defesa (ADC 41, STF).
II - Também sob o primado da dignidade da pessoa humana não se pode ignorar a exteriorização do sentimento de pertencimento a um determinado grupo racial decorrente da familiaridade e ancestralidade, quando são elementos que corroboram a autodeclaração de ser negro, pardo ou preto.
II - Cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade do ato a fim de resguardar a dignidade da pessoa humana consubstanciada no direito de identificação quando uma pessoa, por seu fenótipo, é considerada negra em documentos públicos e/ou outros certames anteriores e não no presente concurso, a critério puramente subjetivo da comissão de hereoidentificação.
IV - Ato ilegal configurado.
Segurança concedida, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam a segurança, nos termos do voto do Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, vencidos o Relator e os 3º, 4º, 8º, 9º e 11º Vogais. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412837-58.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Ante o exposto, INDEFIRO a LIMINAR pretendida.
Ciência ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Intimem-se os demais arrolados como Impetrados do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-nas para, querendo, no prazo de 10 dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009).
Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Considerando o documento apresentado a f. 27/41 e 1395/1421, defiro o benefício da Justiça Gratuita somente para este recurso.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412837-58.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Luana Izabely Celestino Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação da Agravante para, no prazo máximo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como declaração completa do imposto de renda dos últimos dois anos (ou comprovantes de rendimentos) e comprovantes de despesas mensais básicas (energia elétrica, água, internet, plano de saúde), que demonstrem, de algum modo, a incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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