TJMS - 1412867-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412867-93.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Agravado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/09/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 10:10
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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23/09/2025 10:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/09/2025 15:45
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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17/06/2025 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:50
Publicação
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05/06/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 17:08
Recurso Especial
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04/06/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412867-93.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Agravado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 13:31
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412867-93.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Recorrido: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Recorrido: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mailson Mauro Lamonica. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412867-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Embargado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Interessada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412867-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Embargado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Interessada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412867-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Agravado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) EMENTA - AGRAVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DESPACHO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES APENAS COM RELAÇÃO À QUITAÇÃO DA DÍVIDA PRINCIPAL - HONORÁRIOS NÃO ABARCADOS PELO ACORDO - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412867-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Agravado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412867-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Agravado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) O recurso deve ser admitido visto que encontram-se presentes os requisitos necessários.
Não é caso de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, por não haver perigo de dano em face da agravante até o final do trâmite deste agravo, sendo recomendável aguardar a vinda de maiores informações mediante a instalação do contraditório.
Ante o exposto, recebo presente recurso apenas no efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Intime-se o agravado para responder ao presente recurso no prazo legal.
Após, voltem-me, conclusos.
P.
I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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