TJMS - 1600227-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:07
Baixa Definitiva
-
27/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600227-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Ponta Porã- MS Suscitado: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Interessada: Lis Brunelly de Souza Cabral (menor) (Representado(a) por sua Mãe) Marta de Souza Bazzana DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Antônio João Proc.
Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E DA 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA PORÃ - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO NA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA - SÚMULA 33, DO STJ - CONFLITO PROCEDENTE.
A competência do Juizado da Fazenda Pública para o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública é absoluta nas comarcas em que estiver instalado, o que não é o caso da Comarca de Ponta Porã, razão pela qual a competência é relativa, ficando a cargo do autor da demanda optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível ou da justiça comum, não cabendo a declaração de ofício, nos termos da Súmula 33, do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram procedente o conflito de competêcia, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 23:38
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 20:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600227-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Ponta Porã- MS Suscitado: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Interessada: Lis Brunelly de Souza Cabral (menor) (Representado(a) por sua Mãe) Marta de Souza Bazzana DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Antônio João Proc.
Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) 1.
Solicitem-se informações ao Juízo suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante disposição contida no art. 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o Juízo suscitante de que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, alertando-o de que tal providência não afetará questão relacionada ao mérito do conflito (art. 955, do CPC). 3.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 956, do CPC, a qual deverá, na mesma oportunidade, apresentar eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1.º, do Provimento n.º 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura, ou certifique-se a sua não oposição, se já integrada ao sistema de julgamento virtual. 4.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600227-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Ponta Porã- MS Suscitado: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Interessada: Lis Brunelly de Souza Cabral (menor) (Representado(a) por sua Mãe) Marta de Souza Bazzana DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Antônio João Proc.
Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856467-84.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Real &Amp; Cia LTDA
Advogado: Lucia Maria Torres Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 10:52
Processo nº 0800102-89.2022.8.12.0007
Reni Aparecida de Freitas Batista
Allianz Seguros S/A
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2022 13:20
Processo nº 1400782-12.2023.8.12.0000
Maria Rodrigues Azevedo Carvalho
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 08:07
Processo nº 4000042-34.2023.8.12.9000
Rozinete Anastacio de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renato Parente Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 08:13
Processo nº 0809304-72.2022.8.12.0110
Ruan Aquino Montazolli - ME
Wesley da Silva
Advogado: Michele Calixto Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2022 18:25