TJMS - 1600255-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600255-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Luíza Coradini Ferreira Advogado: Gustavo Bertani (OAB: 22397/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO QUE VERSA SOBRE RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE - AUTORA MENOR DE IDADE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CONFLITO IMPROCEDENTE. É absoluta a competência da Vara daInfânciae da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação esaúde,ressalvadas acompetênciada Justiça Federal e acompetênciaoriginária dos tribunais superiores (art. 148, IV, e 209, da Lei n.º 8.069/1990 e Tese 1.058/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
14/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 08:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/03/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2023 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 18:06
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600255-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Luíza Coradini Ferreira Advogado: Gustavo Bertani (OAB: 22397/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) 1.
Solicitem-se informações do Juízo suscitado, no prazo de dez (10) dias, consoante disposição contida no art. 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o juízo suscitante de que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, alertando-o de que tal providência não afetará questão relacionada ao mérito do conflito (art. 955, do CPC). 3.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 956, do CPC, oportunizando eventual oposição quanto ao julgamento virtual. 4.
Em seguida, retornem os autos à conclusão para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:23
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600255-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Luíza Coradini Ferreira Advogado: Gustavo Bertani (OAB: 22397/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2023 08:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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