TJMS - 1413039-35.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 06:53
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
-
22/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:38
Confirmada
-
13/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 06:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/01/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 06:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413039-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargada: Jusilene Maria Domingues, Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413039-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargada: Jusilene Maria Domingues, Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:33
Inclusão em pauta
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13/12/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413039-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargada: Jusilene Maria Domingues, Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
04/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413039-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jusilene Maria Domingues, Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - FUNSAU - DIVERGÊNCIA DE VALORES APRESENTADOS PELAS PARTES - DOCUMENTOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE CÁLCULOS OU AINDA À REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso em análise, considerando que há diferença entre os valores apresentados pela parte liquidante e liquidada, mostra-se necessária a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de elucidar as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, uma vez que a demanda se encontra em sede de liquidação de sentença, não há como ignorar a possibilidade de equívoco dos cálculos, devendo ser analisada a documentação anexada nesta oportunidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413039-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Jusilene Maria Domingues, Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413039-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jusilene Maria Domingues, Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Portanto, certo dos risco premente de decisões conflitantes e da necessidade de uniformização do entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, determino a redistribuição do presente feito ao eminente Des.
João Maria Lós.
Campo Grande, 05 de agosto de 2024.
Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413039-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jusilene Maria Domingues, Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Oi S/A
Advogado: Sidnei Escudero Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2010 18:00