TJMS - 0835440-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 23:14
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:10
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0835440-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thereza Abrão - I - Em primeiro momento, acolho as considerações da credora, e reputo válida a intimação para o pagamento voluntário da obrigação, que se realizou no endereço onde o devedor foi citado (Rua Alagoas, 180 - fls. 66), sendo o AR (fls. 80) assinado pela pessoa de ROSANA DE SOUZA PORTO, que possui vínculos com o devedor (fls. 85/87), o que faço com esteio na Jurisprudência do E.
STJ e TJMS.
II - Anoto que o prazo do art. 523 do CPC tem natureza de prazo processual, e deve ser computado em dias úteis (Resp 1708348/RJ, Rel.
Exmo.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, j. 26/06/2019, ,Dje 1º/08/2019).
Assim, tanto que superado o prazo de 15 dias para pagamento da obrigação, certifique o Cartório/CPE.
III - Caso não seja adimplido o débito no prazo legal, independentemente de nova conclusão, na forma do art. 860 do CPC, desde já defiro a expedição de ofício ao r.
Juízo da 3ª Vara Bancária desta Capital, para penhora no rosto dos autos de cumprimento de sentença, autos sob nº 0806133-27.2014.8.12.0001, sobre bens e valores que vierem a caber exclusivamente ao devedor/autor ARLEI JORGE WARDE, até o limite do crédito informado a fls. 90 (R$ 572.682,18), com acréscimo das multas do § 1º, do art. 523 do CPC.
Após, intime-se o devedor da penhora, por mandado.
Caso postulado, defiro a intimação por AR.
Eventual reforço de penhora será apreciado oportunamente. -
04/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0835440-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thereza Abrão - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 80 assinado por pessoa diversa de seu destinatário. -
27/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0835440-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thereza Abrão - 2.
Intime-se a parte devedora, por intermédio de seu advogado, ou via carta com AR se não tiver procurador constituído, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, II, c/c 523, caput e § 1º, todos do CPC/15.
Saliento que, em caso de pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão apenas sobre o saldo remanescente. 3.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, incluindo-se o valor da multa e dos honorários ora fixados, bem como para indicar bens da parte devedora passíveis de constrição, sob pena de arquivamento. Às providências. -
22/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 23:52
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:11
Decisão ou Despacho
-
09/12/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0835440-74.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Thereza Abrão - Despacho de fl. 61: I - Recebo o aditamento promovido pela Autora à fls. 45/47, a fim de retificar o valor da causa para R$ 307.245,50.
Anote-se.
II - Cumpra-se conforme determinado à fls. 55, observando o Cartório que a citação do réu é pessoal, por meio de mandado ou carta AR/MP.
Caso necessário, cite-se por mandado/carta precatória. -
22/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0835440-74.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Thereza Abrão - Despacho fls.55: Vistos, Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da soma reclamada pelo autor, monetariamente atualizada desde o ajuizamento desta ação, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se no mandado que, nesse caso, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Advirta-se, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Caso não pague, nem ofereça embargos, ou sejam estes julgados improcedentes, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, independentemente de qualquer formalidade, e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. Às providências. -
06/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:24
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 15:56
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0835440-74.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Thereza Abrão - A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao argumento de que não teria condições de arcar com as custas processuais "sem comprometer sua subsistência".
Respeitados entendimentos contrários e não obstante a justificativa apresentada, entendo que os benefícios da assistência judiciária não devem ser concedidos de forma generalizada. É preciso que o solicitante demonstre, de forma cabal, ser desprovida de recurso econômico-financeiro para fazer jus à benesse.
E, neste caso, verifico às fls. 30/40 que o rendimento da parte autora perfaz valor líquido considerável, o que não se enquadra na situação de insuficiência mencionada.
Está superada a tese de que o benefício em tela será concedido mediante simples afirmação da parte requerente de que não reúne condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou da família (art. 4º, da Lei nº 1.060/50), pois o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal acrescentou a necessidade de o pretenso beneficiário comprovar, mediante documentos idôneos, essa condição: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (grifou-se) Dessa forma, a interpretação sistemática dos dispositivos em destaque sugere que a declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, a ser analisada em conjunto com documentos que efetivamente comprovem a alegada situação de hipossuficiência da parte autora.
Desse modo, não obstante a solicitação do autor, não existem evidências consistentes da sua alegada situação de pobreza, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial e determino a intimação da parte demandante, por seu advogado, via DJe, para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do artigo 290 do Código de Processo Civil. Às providências. -
01/08/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:33
Decisão ou Despacho
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29/07/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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