TJMS - 0800889-60.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 07:24
Processo Reativado
-
03/12/2024 06:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 06:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0800889-60.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Autora: Joana Rodrigues do Vale - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 193-194, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme pactuado, devendo a parte ser intimada para recolhimento das custas remanescentes em 15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo.
PRIC. -
08/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:05
Homologada a Transação
-
04/11/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 15:04
Evolução da Classe Processual
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 13:29
Processo Reativado
-
05/09/2024 13:03
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG) Processo 0800889-60.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Santander (Brasil) S.A., R$ 1.276,08 -
28/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:51
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0800889-60.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Rodrigues do Vale - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 1.022, do NCPC ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de f. 159-164 para, ONDE CONSTA "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC de 2015, julgo, com resolução de mérito PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra a requerida para: a) declarar inexistentes o negócio jurídico descritos no contrato nº 3749000111760320614, que representa a dívida de R$ 6.514,94; b) determinar a exclusão do nome da autora dos cadastro dos órgãos de proteção ao crédito em relação às referidas dívidas; c) condenar o requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito 28.09.2019 - f. 23 - Súmula 54, do STJ), e corrigido monetariamente pelo IGPM, a partir da sentença até o efetivo pagamento (Súmula nº 362, STJ)", PASSE A CONSTAR "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC de 2015, julgo, com resolução de mérito PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra a requerida para: a) declarar inexistentes o negócio jurídico descritos no contrato nº 3749000111760320614, que representa a dívida de R$ 6.514,94; b) determinar a exclusão do nome da autora dos cadastro dos órgãos de proteção ao crédito em relação às referidas dívidas; c) condenar o requerido a pagar o equivalente ao que foi exigido indevidamente do autor, ou seja, a quantia de R$ 18.002,12 (f. 26), corrigida monetariamente pelo IGPM a partir da inscrição indevida, com a incidência de juros de mora à taxa de 1% ao mês a partir da sentença; d) condenar o requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito 28.09.2019 - f. 23 - Súmula 54, do STJ), e corrigido monetariamente pelo IGPM, a partir da sentença até o efetivo pagamento (Súmula nº 362, STJ)" A presente decisão passa a integrar a sentença de f. 146-153.
Intime-se. Às providências. -
02/08/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 00:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2024 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 15:01
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/08/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 18:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 12:55
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 05:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/05/2023 05:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 05:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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