TJMS - 0802033-69.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:30
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802033-69.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Carmo da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS MANTIDA NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDO.
Demonstrado que a instituição financeira não agiu de má-fé, a devolução das quantias descontadas deve ocorrer na forma simples.
Não obstante tenha, de fato, havido cobrança indevida, não há falar em indenização por danos morais, notadamente porque não chegou a ocorrer a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito ou qualquer dano de maior gravidade.
Ademais, o desconto não pode ser considerado de grande monta, o qual será restituído com juros e correção monetária.
Verifica-se, tão somente, ter se tratado de situação desagradável experimentada pelo requerente, eis que pode dar-se no cotidiano de qualquer cidadão, não tendo assim o condão de configurar dano moral, porquanto não atinge direito da personalidade da parte.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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