TJMS - 0809580-79.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:46
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada do despacho de f. 297: "Diante da concordância da parte Exequente com o valor informado às fls. 290/292, providencie a parte Executada o pagamento atualizado a partir da data do respectivo cálculo.
Int." -
20/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 07:23
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 20:27
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:09
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0809580-79.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Santos e Silva - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 290/292. -
21/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 09:16
Emissão da Relação
-
20/05/2025 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:19
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0809580-79.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Santos e Silva - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes da decisão de f. 283/285: "(...)Do exposto, julgo parcialmente procedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença para o fim de reconhecer o excesso de execução sobre os cálculos apresentados pela parte Exequente, somente no que se refere à inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de R$ 1.500,00, devendo ser 10% do valor da condenação.
Do valor total do débito, inclui-se 10% de multa e mais 10% de honorários, de forma individualizada (art. 523, § 1º, do CPC).
Em consequência, determino o prosseguimento do Cumprimento de Sentença.
Sem condenação em custas processuais, eis que se trata de incidente.
Condeno o Exequente, ora Impugnado, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Impugnante, os quais arbitro em 20% do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, por ser beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo para recurso, apresente a parte Exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito, nos termos desta decisão.
Com a juntada da planilha, no mesmo prazo, manifeste-se a parte Executada.
Int." -
15/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:06
Emissão da Relação
-
10/04/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0809580-79.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Santos e Silva - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 267/276. -
28/10/2024 13:54
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 15:37
Emissão da Relação
-
21/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/10/2024 11:36
Prazo em Curso
-
05/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:28
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS) Processo 0809580-79.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Santos e Silva - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
27/09/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 08:59
Emissão da Relação
-
26/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 20:21
Evolução da Classe Processual
-
14/09/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/09/2024 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
-
11/09/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 17:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2024 16:17
Processo Reativado
-
04/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:33
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/08/2024 16:31
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2024 16:15
Prazo em Curso
-
05/08/2024 06:51
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Maressa Duchini Moreira Menezes (OAB 19204/MS), Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0809580-79.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Santos e Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sentença de fls. 238/242. "(...) Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente aos valores que excedam a parcela do empréstimo contratado (R$ 584,00), de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Condeno a parte Autora e Requerida ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, cada.
Condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da Requerida, os quais fixo moderadamente em R$ 1.500,00.
Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50).
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I." -
01/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:21
Emissão da Relação
-
17/07/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:57
Registro de Sentença
-
17/07/2024 14:57
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
25/04/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 13:13
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
24/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 13:27
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 04:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 04:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 04:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2024 04:28
Emissão da Relação
-
07/02/2024 17:33
Prazo em Curso
-
07/02/2024 17:03
Expedição de NULL.
-
07/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
07/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 18:05
Outras Decisões
-
13/07/2023 21:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 21:29
Prazo em Curso
-
23/06/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 15:01
Emissão da Relação
-
22/06/2023 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 13:28
Outras Decisões
-
08/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2023.
-
04/04/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 12:20
Prazo em Curso
-
30/03/2023 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 13:38
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/03/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
-
16/02/2023 12:32
Prazo em Curso
-
16/02/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 07:30
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2023 07:26
Emissão da Relação
-
15/02/2023 13:19
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 14:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 14:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 14:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2023 13:18
Prazo em Curso
-
30/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 01:15:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
27/01/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2023 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2022 17:05
Informação do Sistema
-
11/11/2022 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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