TJMS - 0804908-91.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:24
Processo Reativado
-
12/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 19:11
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 18:59
Prazo em Curso
-
01/04/2025 18:56
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 18:55
Prazo em Curso
-
13/03/2025 14:02
Prazo em Curso
-
11/03/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 15:33
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:36
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:06
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804908-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elde França do Reis - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - A parte Autora manifestou concordância com a proposta de acordo pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (fl. 117).
Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição de fls. 90/96.
Expeça-se alvará em favor do Perito, mediante transferência para conta indicada.
Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a CEAB-DJ (órgão competente do INSS), conforme item 2.
REQUERIMENTOS (fl. 93).
Com o trânsito em julgado, evolua-se para Cumprimento de Sentença, devendo as partes informarem o valor do crédito para expedição de RPV/Precatório.
P.R.I.C. -
08/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 09:44
Emissão da Relação
-
19/09/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:57
Registro de Sentença
-
19/09/2024 16:57
Homologada a Transação
-
17/09/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:08
Prazo em Curso
-
02/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 06:47
Emissão da Relação
-
27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2024 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
21/08/2024 07:14
Prazo em Curso
-
19/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804908-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elde França do Reis - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial retro. -
01/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 07:49
Emissão da Relação
-
15/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:57
Prazo em Curso
-
28/05/2024 11:59
Prazo em Curso
-
14/05/2024 16:12
Juntada de NULL
-
14/05/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 13:29
Prazo em Curso
-
19/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:17
Emissão da Relação
-
18/04/2024 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 18:08
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 07:11
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 17:56
Prazo em Curso
-
09/02/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 16:04
Prazo em Curso
-
16/11/2023 09:35
Autos preparados para expedição
-
26/10/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2023.
-
16/10/2023 02:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:09
Autos preparados para expedição
-
26/09/2023 04:39
Prazo em Curso
-
25/09/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 14:14
Prazo em Curso
-
25/09/2023 14:13
Documento Digitalizado
-
25/09/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 17:50
Prazo em Curso
-
22/09/2023 17:46
Emissão da Relação
-
05/09/2023 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 13:51
Gratuidade da Justiça
-
31/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 17:11
Tutela Provisória
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24/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2023 17:11
Informação do Sistema
-
07/07/2023 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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