TJMS - 0804625-43.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:42
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804625-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Abrasprev Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Apelada: Iraci Maria de Souza Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção. -
24/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:30
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 20:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 20:23
Negação de Seguimento
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21/03/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804625-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Abrasprev Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Apelada: Iraci Maria de Souza Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande REPUBLICAÇÃO DE CARTÓRIO: Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando registros contábeis e demais documentos atualizados que entender necessários para demonstrar a sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, sob pena de indeferimento do benefício.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, tampouco documentos que comprovem as alegações ofertadas, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
12/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:10
Publicação
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07/03/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 17:31
Outras Decisões
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24/02/2025 12:16
Expedida/Certificada
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24/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:13
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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