TJMS - 0823266-67.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Aline Lima Carvalho Bedin (OAB 24630/MT) Processo 0823266-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Monteiro Anguita - Réu: Gol linhas Áereas Inteligentes S.A. - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal. -
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:57
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Aline Lima Carvalho Bedin (OAB 24630/MT) Processo 0823266-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Gol linhas Áereas Inteligentes S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
03/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Aline Lima Carvalho Bedin (OAB 24630/MT) Processo 0823266-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Gol linhas Áereas Inteligentes S.A. - Vistos, etc. 1 - Considerando que as partes optaram por não instruir o feito, resta preclusa a oportunidade para tais diligências, devendo, por força art. 355, do Código de Processo Civil, o feito ser julgado no estado em que se encontra.
Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2024 06:57
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/11/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 17:18
de Conciliação
-
13/09/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 11:45
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 10:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 14:06
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2023 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801326-58.2024.8.12.0018
Ativa Solucoes Empresariais LTDA
Jocinei Tiago Saturnino
Advogado: Odoncleber de Souza Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 13:24
Processo nº 0809864-84.2021.8.12.0001
Daniel Miranda Maciel
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 10:45
Processo nº 0809864-84.2021.8.12.0001
Daniel Miranda Maciel
Mapfre Vida S/A
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 17:40
Processo nº 0804015-12.2023.8.12.0018
Marcos Sidnei Devechi da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tarcisio Jorge Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 17:40
Processo nº 0823266-67.2023.8.12.0001
Maria Eduarda Monteiro Anguita
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 09:55