TJMS - 0805931-81.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 09:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2025 14:48
Evolução da Classe Processual
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01/09/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:01
Recebida petição inicial
-
01/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 08:00
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS, prazo 05 dias. -
14/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2025 10:36
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 13:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2025 13:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/03/2025 11:22
Prazo em Curso
-
21/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2025 10:33
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805931-81.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoelina Nicácia da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Em relação ao recurso de apelação interposto nos autos, cumpra-se conforme determinado na parte final da sentença de f. 99/108.
Intimem-se. -
25/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 09:10
Emissão da Relação
-
03/02/2025 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:04
Registro de Sentença
-
03/02/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 21:32
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 07:20
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805931-81.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoelina Nicácia da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Fica a parte requerida intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
06/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 14:32
Emissão da Relação
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2024 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805931-81.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoelina Nicácia da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" e determinar o cancelamento do desconto respectivo no benefício previdenciário da autora; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, cujo valor será apurado em futura liquidação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 15:27
Emissão da Relação
-
25/09/2024 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:15
Registro de Sentença
-
25/09/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
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23/08/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:31
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805931-81.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoelina Nicácia da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
02/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 15:05
Emissão da Relação
-
11/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 09:54
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 14:26
Emissão da Relação
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 17:29
Prazo em Curso
-
29/01/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 14:25
Expedição em análise para assinatura
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27/11/2023 08:24
Autos preparados para expedição
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24/11/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
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24/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 15:18
Emissão da Relação
-
17/11/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2023 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 11:42
Recebida petição inicial
-
06/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 09:01
Informação do Sistema
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06/11/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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