TJMS - 0807907-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:26
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 10:52
Emissão da Relação
-
04/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:45
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 15:18
Emissão da Relação
-
25/06/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:53
Juntada de NULL
-
11/04/2025 10:43
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533/MS), Paulo de Oliveira Martins (OAB 24059/MS), Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS), Nathalia Medina Montani (OAB 26673/MS) Processo 0807907-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Neide Cândida Sobrinho, João Eurico Marques Brum - Intimação do teor da r. decisão de f. 329/330: "Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Edson Brun.
Não consta existência de disposição de última vontade (Censec, f. 49-50).
As certidões negativas fiscais foram juntadas às f. 129-131.
Indefiro que herdeiros de eventuais herdeiros pós mortos (Eva Sandra Marques Brum) figurem na presente sucessão.
Ou seja, no caso de herdeiro pós-morto, deverá receber a herança como espólio, representado pelo inventariante.
Desde já, indefiro eventual pedido de cumulação de inventário (art. 672, I ao III, CPC).
Saliento que a medida não se confunde com a questão de eventuais herdeiros por estirpe (representação), que herdam diretamente, já que o herdeiro primário é pré-morto.
A parte inventariante fica advertida que, se houver tal questão no feito, deverá corrigir isso no plano de partilha retificado.
A título de emenda, intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para apresentar plano de partilha retificado: a.) devendo incluir os valores recebidos a título de aluguéis das kitnets, abatidas somente as despesas tributárias respectivas e com manutenção dos imóveis; b.) juntar cópias dos contratos de aluguéis das kitnets; c.) apresentar plano de pagamento ou reserva dos quinhões pertencentes aos herdeiros Eva Sandra Marques Brum e João Eurico Marques Brum, para pagamento da dívida cobrada nos autos n. 00803651-11.2011.8.12.0002 (f. 06).
O documento uno deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens.
Prazo de emenda: 60 dias.
Sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Somente se cumprida integralmente a ordem judicial supra: a) Anotem-se os nomes de todos os herdeiros e meeira(o) no SAJ e respectivas representações processuais, bem como providencie-se a baixa no cadastro de partes do presente feito dos herdeiros dos herdeiros pós mortos (ex.
Espólio de Eva Sandra Marques Brum), conforme exemplificado anteriormente.
Petição de f. 245-312.
Indefiro o processamento de questões acessórias (alvará judicial, prestação de contas, remoção de inventariante) dentro da ação principal.
Torne-se sem efeito a petição e documentos de fl. 245-312.
Determino que, no prazo de 30 dias, a parte inventariante deposite todos os frutos ou proveitos econômicos recebidos em nome do espólio na subconta judicial vinculada ao feito, sob pena de responsabilidade pessoal, sem prejuízo de demais sanções cíveis e criminais.
Cumprida a determinação em termos, intime-se para manifestação os herdeiros por representação diversa e a Fazenda Pública Estadual.
Prazos: 15 dias.
Solicitado algum ajuste ou juntada, intime-se a parte inventariante para tanto.
Então, nesta hipótese, intime-se o interessado pela correção.
Não havendo objeção alguma, conclusos para decisão/julgamento.
Caso contrário, intime-se a parte interessada para manifestação sobre a objeção; após, conclusos. [...]". -
04/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:27
Emissão da Relação
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14/03/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 20:13
Proferida decisão interlocutória
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07/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:40
Prazo em Curso
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06/12/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS), Paulo de Oliveira Martins (OAB 24059/MS), Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0807907-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Neide Cândida Sobrinho - Intimada a parte inventariante da certidão de f. 313 para juntada dos documentos faltantes, conforme decisão de f. 56-58. -
05/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 13:31
Emissão da Relação
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04/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 16:49
Prazo em Curso
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16/10/2024 21:00
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:57
Prazo em Curso
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24/09/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 14:32
Emissão da Relação
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20/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 17:35
Documento Digitalizado
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21/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:56
Prazo em Curso
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07/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 04:45
Prazo em Curso
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06/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS) Processo 0807907-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Neide Cândida Sobrinho - Nomeio Neide Cândida Sobrinho como inventariante do espólio de Edson Brum independente da assinatura do termo de compromisso, conforme determina o art. 660, CPC.
A título de emenda, com base nos artigos 320, 321 e 664 do CPC, intime-se a parte inventariante para apresentar declarações com atribuição de valor aos bens e plano de partilha que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 664 do CPC.
O documento uno deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, da(o) meeira(o), dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e o plano de partilha.
Em conjunto, a parte inventariante deverá juntar eventuais documentos faltantes do (I) espólio (certidões de nascimento, casamento e óbito, RG, CPF, comprovante de última residência); (II) da(o) meeira(o) (certidões de nascimento, casamento ou título de união estável, estado civil e regime de bens, RG, CPF, comprovante de residência); (III) dos herdeiros/sucessores e dos respectivos cônjuges/companheiros (certidões de nascimento, casamento e óbito, RG, CPF, estado civil e regime de bens, comprovante de residência, procuração assinada por ambos - art. 1.647, II, CC); (IV) dos bens, direitos e obrigações do espólio (matrícula imobiliária; certificado de registro de veículo - CRLV; extrato bancário até a data do óbito; balanço patrimonial e contrato social, se houver empresa; DAP ou ficha do IAGRO; escritura pública; nota fiscal; contratos de direitos, ações e dívidas, etc); (V) as certidões negativas de débitos fiscais nas esferas Federal (emitida pela Receita Federal); Estadual (emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda); e, Municipal (emitida pelo Município de residência do falecido, também pelos de localização dos imóveis, se situados em local diverso), em nome da parte inventariada; e (VI) certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC) em nome do autor da herança (art. 618,V, CPC) - se houver testamento, o inventariante deverá providenciar o necessário para protocolo no competente Distribuidor para sorteio.
Prazo para emenda: 60 dias, sob pena de indeferimento. -
05/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 06:13
Emissão da Relação
-
02/08/2024 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 12:15
Emenda à Inicial
-
01/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 19:51
Emenda à Inicial
-
26/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
26/07/2024 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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