TJMS - 1410655-70.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410655-70.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargado: Agro Bonser Comércio e Representações Ltda Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Embargado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargado: Manoel Ribeiro de Lima Embargado: Paulo Ribeiro de Lima EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2022 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 02:11
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410655-70.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargado: Agro Bonser Comércio e Representações Ltda Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Embargado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargado: Manoel Ribeiro de Lima Embargado: Paulo Ribeiro de Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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