TJMS - 0809644-89.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
09/07/2025 15:48
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 13:12
Emissão da Relação
-
07/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 12:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/07/2025 12:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/05/2025 17:06
Prazo em Curso
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2025 07:57
Prazo em Curso
-
14/04/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809644-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verônica Elias dos Santos - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos Ltda - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. -
11/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Apelação
-
11/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:01
Emissão da Relação
-
09/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Apelação
-
24/03/2025 07:05
Prazo em Curso
-
24/03/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809644-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verônica Elias dos Santos - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos Ltda - Intimação da sentença de fls. 114/120,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de declaração de inexistência de débito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Outrossim, julgo procedente o pedido inicial, a fim de condenar a ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e à complexidade da causa, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do equivalente desse valor, e a parte ré com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
21/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 16:30
Emissão da Relação
-
20/03/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:28
Registro de Sentença
-
20/03/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
10/12/2024 07:17
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809644-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verônica Elias dos Santos - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos Ltda - Despacho de fls. 110: "Diante do desinteresse das partes na dilação probatória, conforme manifestado às fls. 108 e 109, cientifiquem-nas de que o próximo ato processual, caso não haja novos requerimentos, será a prolação da sentença. Às providências necessárias." -
06/12/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 17:51
Emissão da Relação
-
03/12/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809644-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verônica Elias dos Santos - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos Ltda - Intimação da interlocutória de fls.105: "Dando regular seguimento ao feito, cumpre consignar, desde já, que são aplicáveis ao caso as disposições do CDC, inclusive a inversão dos ônus processuais, por existir patente relação de consumo, nos termos em que estabelece a lei consumerista.
Contudo, oportuno registrar, também, que conquanto por força da lei consumerista a parte ré responda objetivamente por eventual falha na prestação dos serviços, à parte autora, mesmo com a inversão processual ora decretada, compete a comprovação do defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade.
Nese sentido, o seguinte julgado: REPETIÇÃO INDÉBITO.
TARIFAS BANCÁRIAS.
INVERSÃO ÔNUS DA PROVA.
NÃO AUTOMÁTICO.
COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA.
Não é automática a inversão do ônus da prova ainda que se trate de relação de consumo, cabendo a parte autora a prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Autora/recorrente que não juntou qualquer documento apto a comprovar a cobrança indevida das tarifas bancárias.
Existência de tarifas bancárias cobradas para manutenção da conta que não se revelam ilegais.
RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-SP - RI: 10015521720208260443 SP 1001552-17.2020.8.26.0443, Relator: Carlos Alberto Maluf, Data de Julgamento: 03/11/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: 03/11/2021) Assim, considerando os termos supra, faculto às partes nova especificação de provas, nos termos do despacho de fl. 99" -
02/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 12:15
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:55
Outras Decisões
-
08/05/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:11
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 09:51
Emissão da Relação
-
27/02/2024 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
05/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 07:47
Prazo em Curso
-
16/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 10:47
Emissão da Relação
-
03/11/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 13:20
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/08/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 16:25
Prazo em Curso
-
08/08/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2023 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2023 17:06
Emissão da Relação
-
31/07/2023 15:17
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 15:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/07/2023 13:27
Autos preparados para expedição
-
13/07/2023 12:32
Prazo em Curso
-
13/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
12/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/07/2023 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 14:13
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
28/06/2023 15:36
Prazo em Curso
-
02/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:03
Prazo em Curso
-
16/05/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 14:03
Emissão da Relação
-
12/05/2023 18:20
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 16:53
Emissão da Relação
-
04/05/2023 12:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 12:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 12:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/05/2023 12:10
Prazo em Curso
-
27/04/2023 17:25
Prazo em Curso
-
27/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
26/04/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2023 15:23
Prazo em Curso
-
03/04/2023 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2023 08:35
Outras Decisões
-
31/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 17:28
Emissão da Relação
-
14/12/2022 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2022 10:02
Informação do Sistema
-
17/11/2022 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/11/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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