TJMS - 0801590-94.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 06:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
23/02/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:55
Juntada de Carta precatória
-
15/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:00
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Garcia do Nascimento (OAB 201127/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP) Processo 0801590-94.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Waldecyr Pesseti - Sentença: Ante o exposto, nos termos do art. 487, IV, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: 1) ANULAR a decisão administrativa que impôs a penalidade de suspensão do direito de dirigir a parte autora Waldecyr Pesseti no Procedimento Administrativo nº 1576/2020, devendo a parte ré Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, proceder a respectiva baixa da penalidade; 2) DETERMINAR ao réu Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná DER/ Paraná, a transferência dos pontos, lançados na CNH em nome da parte autora, Waldecyr Pesseti, para, CLAUDINEI DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 32.140.357 e do CPF nº 172.500.078/40, residente na Rua José Francisco Lobeiro, nº 143, Vila Martins, no municipio de Óleo-SP (CEP 18790-000), exonerando, por consequência, o autor das pontuações decorrentes do auto de infração:Auto de infração: X001472804 Artigo:218 II Código:7463 - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% ate 50%. (f. 28); 3) DETERMINAR ao réu Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná DER/São Paulo, a transferência dos pontos, lançados na CNH em nome da parte autora, Waldecyr Pesseti, para, CLAUDINEI DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 32.140.357 e do CPF nº 172.500.078/40, residente na Rua José Francisco Lobeiro, nº 143, Vila Martins, no municipio de Óleo-SP (CEP 18790-000), exonerando, por consequência, o autor das pontuações decorrentes das infrações: Auto de infracão: 1B 7732816 Artigo:218 I Codigo:7455 - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20% Auto de infracão: 1D 8307903 Artigo:167 Código:5185 - Deixar o condutor de usar o cinto segurança; Auto de infração: 1E 0896854 Artigo:185 II Código:5711 - Deixar de conservar nas faixas da direita o veiculo lento e de maior porte; Auto de infracão: 1E 2108202 Artigo:185 II Código:5711 - Deixar de conservar nas faixas da direita o veiculo lento e de maior porte; Auto de infração: 1N 9629483 Artigo:185 II Código:5711 - Deixar de conservar nas faixas da direita o veiculo lento e de maior porte; Auto de infração: 1N 9702052 Artigo:230 X Código:6645 - Conduzir o veiculo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran; 4) CONFIRMA-SE a tutela antecipada deferida as f. 170 a 172.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/11/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 06:13
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 06:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 06:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 06:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 19:11
Homologada a Transação
-
14/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 18:14
Juntada de Carta precatória
-
13/09/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
04/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/05/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Garcia do Nascimento (OAB 201127/SP) Processo 0801590-94.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Waldecyr Pesseti - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
10/02/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:33
Juntada de Carta precatória
-
08/02/2023 14:33
Juntada de Carta precatória
-
07/12/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2022.
-
22/09/2022 20:07
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2022 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 07:15
INCONSISTENTE
-
22/09/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 05:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 05:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 04:49
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 04:47
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 04:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 04:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 04:39
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 10:19
Recebidos os autos
-
14/05/2022 10:19
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 14:15
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:07
INCONSISTENTE
-
18/04/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
13/04/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2022.
-
10/03/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:37
Declarada incompetência
-
04/03/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
03/03/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:01
INCONSISTENTE
-
02/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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