TJMS - 0806650-20.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806650-20.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida dos Santos - Exectdo: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.R.I. -
21/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806650-20.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida dos Santos - Exectdo: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Vistos etc.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 2.658,05) em nome da parte executada, conforme extrato anexo.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora.
Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento.
Intimem-se. -
13/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806650-20.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida dos Santos - Exectdo: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Despacho fl. 76. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se." Subconta nº 1011300. -
20/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 03:39
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 18:53
Processo Reativado
-
12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em data
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806650-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 68. "Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença.
Sem custas, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.R.I." -
04/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:50
Homologada a Transação
-
03/10/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 16:01
de Conciliação
-
03/10/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:26
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 07:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 07:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0806650-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Certidão f. 21: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/10/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 22: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)" -
05/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0806650-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento.
Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:46
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 20:30
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 20:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 20:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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