TJMS - 0841826-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Guilherme Gonçalves Marin (OAB 23087/MS), João Pedro Miranda Flôres (OAB 27995/MS) Processo 0841826-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clairto Herradon Neto, Patrízia Borges Herradon - Réu: Bifao do Panama Ltda - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
04/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Guilherme Gonçalves Marin (OAB 23087/MS), João Pedro Miranda Flôres (OAB 27995/MS) Processo 0841826-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clairto Herradon Neto, Patrízia Borges Herradon - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
17/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 15:58
de Conciliação
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10/02/2025 20:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), João Pedro Miranda Flôres (OAB 27995/MS) Processo 0841826-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clairto Herradon Neto, Patrízia Borges Herradon - Réu: Bifao do Panama Ltda - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 18:49
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:34
Tutela Provisória
-
18/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 11:32
Realizado cálculo de custas
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28/10/2024 09:26
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:34
Gratuidade da Justiça
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05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
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23/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), João Pedro Miranda Flôres (OAB 27995/MS) Processo 0841826-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clairto Herradon Neto, Patrízia Borges Herradon - 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
01/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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