TJMS - 0800697-66.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 07:39
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0800697-66.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iziquiel Alves Rondão - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, no tocante à requerida BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 186), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo na fase cognitiva, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
No tocante ao requerido BANCO BRADESCO S/A julgo: i) EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir (necessidade), nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, relativamente aos pedidos declaratório (inexistência de relação jurídica) e condenatório de reparação dos danos materiais (devolução); ii) IMPROCEDENTE o pedido de condenação à devolução em dobro e compensação por danos morais, extinguindo-se o processo, no ponto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:59
Homologada a Transação
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11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 21:06
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0800697-66.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iziquiel Alves Rondão - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
25/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0800697-66.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iziquiel Alves Rondão - Réu: Banco Bradesco S/A - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 14:35
de Conciliação
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01/10/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 09:09
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
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14/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0800697-66.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iziquiel Alves Rondão - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/10/2024 Hora 14:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
02/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:52
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 18:54
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 12:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 13:39
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
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10/04/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 19:10
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:10
Decisão ou Despacho
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05/04/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/04/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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