TJMS - 0806470-04.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:15
de Instrução e Julgamento
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28/04/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Henrique Pires de Araújo (OAB 415900/SP) Processo 0806470-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Lima Aguiar Marceliano - Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r.
Decisão de fls. 157/168: "(...) Posto isso, se o requerimento administrativo inicial se deu em 10 de agosto de 2017, conforme afirmado pelo Requerido em sua contestação, eventual prescrição atingiria apenas as verbas anteriores a 10 de agosto de 2013, de modo que pleiteando a parte autora valores devidos a partir de 11 de dezembro de 2013, deixo de acolher a preliminar de prescrição quinquenal. 2.
Sendo assim, não havendo outras preliminares, dou o feito por saneado, por constatar estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento. 3.
Fixo como controvertidos, na presente demanda, os seguintes pontos: desvio habitual de função, no sentido de ter a Autora exercido as funções atribuídas ao cargo de técnico de raio-x, no período de 2013 a 2018; se as funções desempenhadas de auxílio na produção de exames complementares, para tanto incluído o manejo do equipamento radiológico, enquadram-se na função de técnico de raio-x; se a realização de exame específico de raio-x pela servidora configura desvio de função; se a autora realizava os exames de radiologia sozinha e desde o início do pacto laboral, sem qualquer supervisão de dentista. 4.
Sobre as provas, as partes especificaram o interesse na produção de prova oral.
Pois bem, defiro a produção de prova testemunhal, porquanto pertinente ao deslinde do feito. 5.
Designo o dia 29 de abril de 2025, às 15h, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada na forma híbrida, para oitiva das testemunhas arroladas pela partes e colheita de depoimento pessoal. 5.1.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem o rol de testemunhas.
Ressalto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, expeça-se carta ou mandado para intimação, encaminhando-se cópia desta decisão, ciente de que poderá participar do ato na forma virtual, bastando para tanto que o causídico encaminhe o link da sala de audiências. 5.2.
Intimem-se as Partes da audiência designada, cientes de que poderão participar do ato na forma virtual, bastando para tanto que o Causídico encaminhe o link da sala de audiências. 5.3.
Frise-se que, conforme da Portaria n.º 2.152, de 24 de setembro de 2021 do TJMS, houve a retomada presencial de todas as atividades administrativas e jurisdicionais, inclusive as audiências e sessões de julgamento, com a ressalva de que todas as pessoas que adentrarem nas dependências do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul deverão observar as regras estabelecidas no referido Plano de Biossegurança. 5.4.
Cabe destacar, todavia, que não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação de Partes e Testemunhas, Advogados, Promotores, Defensores, Procuradores e Agentes Policiais residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada sujeita ao controle judicial, conforme artigos 431 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Assim, ficam autorizados os envolvidos do processo, sob exclusiva responsabilidade destes, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS, tratando-se de ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. 6.
Ressalte-se que resta proibida a participação das Partes, caso seja requerido depoimento pessoal, e Testemunhas diretamente dos escritórios de Advocacia ou Gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária" BEM COMO da audiência designada (fl. 169). -
28/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 13:59
de Instrução e Julgamento
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25/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:13
Decisão ou Despacho
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29/01/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Otávio Henrique Pires de Araújo (OAB 415900/SP) Processo 0806470-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Lima Aguiar Marceliano - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso não tenha feito com a inicial, nessa oportunidade deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, inclusive no caso de revelia (art. 334, do CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, sob pena de indeferimento, bem como a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. -
10/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Otávio Henrique Pires de Araújo (OAB 415900/SP) Processo 0806470-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Lima Aguiar Marceliano - Intimação da parte autora do inteiro teor do r.
Despacho de fls. 76/77: "(...) Diante disso, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita". -
31/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 13:44
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 13:44
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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