TJMS - 0803311-92.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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16/01/2025 22:27
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 22:26
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 22:26
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803311-92.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Mesquita - Réu: Serasa S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para ANULAR a inscrição referente ao contrato nº 00000020036052806000 no valor de R$ 43.797,94 (quarenta e três mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos).
Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar. -
30/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:11
Procedência
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15/10/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 09:39
Decorrido prazo de parte
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10/10/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803311-92.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Mesquita - Réu: Serasa S.A. - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
02/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803311-92.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Mesquita - Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 00000020036052806000, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. -
05/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 00:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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