TJMS - 0802715-11.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/08/2025 16:07
Prazo em Curso
-
27/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça de p. 333 -
21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:52
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:45
Juntada de NULL
-
13/08/2025 17:30
Prazo em Curso
-
13/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
13/06/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0802715-11.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato da Silva, Nilza Fagundes da Silva Neta - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
09/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 16:07
Emissão da Relação
-
05/06/2025 07:54
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:52
Informação do Sistema
-
16/05/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0802715-11.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato da Silva, Nilza Fagundes da Silva Neta - Réu: Delcidio do Amaral Gomez - Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados na petição sigilosa.
Retire-se o sigilo.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar se pretende a realização de avaliação do bem nestes autos ou se irá aguardar o desenrolar da avaliação feita nos autos n. 0816818-83.2020.8.12.0001.
No mais, ao cartório para que certifique quanto a eventuais respostas acostadas nos autos mencionados nos ofícios expedidos às f. 137/139.
Em caso de inércia, expeça-se ofício diretamente aos credores, solicitando o envio de resposta a estes autos no prazo de 10 dias. Às providências. -
15/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:15
Prazo em Curso
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:24
Emissão da Relação
-
14/04/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 14:51
Tutela Provisória
-
04/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
06/02/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 14:35
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0802715-11.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato da Silva, Nilza Fagundes da Silva Neta - Ré: Maika do Amaral Gomez, Delcidio do Amaral Gomez, Rosely do Amaral Gómez - Diante do exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a decisão embargada.
Indefiro a suspensão da intimação dos demais credores, visto que os ofícios já restaram expedidos, não havendo qualquer prejuízo na intimação.
O sobrestamento da decisão homologatória do laudo de avaliação obsta tão somente eventual deferimento da adjudicação, visto que deverá aguardar a conclusão da avaliação. Às providências.
Intimem-se. -
20/12/2024 04:47
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 16:22
Emissão da Relação
-
18/12/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:08
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
16/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0802715-11.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato da Silva, Nilza Fagundes da Silva Neta - Réu: Delcidio do Amaral Gomez - Ante o exposto, com fulcro no art. 499 do CPC, converto a obrigação de fazer (entrega de semoventes) em quantia certa (perdas e danos), no valor de R$ 2.970.000,00 (dois milhões novecentos e setenta mil reais).
No mais, indefiro a tutela de urgência requerida, nos termos da fundamentação supra. 4.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo unificado quanto ao valor cobrado nestes autos e no principal.
Por consequência, determino a suspensão do feito principal n. 0815097-28.2022.8.12.0001 até a extinção deste cumprimento. 5.
Sem prejuízo, a fim de dar celeridade, oficie-se aos autos n. 0816818-83.2020.8.12.0001, 0805254-18.2022.8.12.0008 e 0825678-05.2022.8.12.0001, para que os credores manifestem-se acerca do pedido de adjudicação formulado pelos ora exequentes no tocante à área de 948,62 hectares, ao entorno da sede do imóvel de matrícula n. 2.904. 6.
Com as respostas dos ofícios, intimem-se os exequentes para ciência e manifestação em 15 dias. Às providências. -
04/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 14:46
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 13:52
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0802715-11.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato da Silva, Nilza Fagundes da Silva Neta - Réu: Delcidio do Amaral Gomez, Maika do Amaral Gomez, Rosely do Amaral Gómez - Vistos, etc.
Ante a manifestação de f. 54 entendo que os executados se deram por citados.
Assim, concedo a estes o prazo de 15 dias para juntada dos instrumentos de procuração, sob pena de prosseguimento do feito à revelia.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se. -
28/10/2024 12:18
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 13:26
Emissão da Relação
-
16/10/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0802715-11.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato da Silva, Nilza Fagundes da Silva Neta - Réu: Delcidio do Amaral Gomez, Maika do Amaral Gomez, Rosely do Amaral Gómez - "Vistos, etc. 01.
A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro. 02.
Após, conclusos para decisão. 03. Às providências.
Intimem-se." -
03/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 12:11
Emissão da Relação
-
13/09/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 05:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
05/09/2024 14:32
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 14:26
Emissão da Relação
-
28/08/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
23/08/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 17:03
Prazo em Curso
-
22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
-
12/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 14:27
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:27
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0802715-11.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato da Silva, Nilza Fagundes da Silva Neta - Réu: Delcidio do Amaral Gomez - 01.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente e por seu advogado para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração do valor da multa no caso de não cumprimento da obrigação no prazo fixado, nos termos do art. 497 do CPC. 02.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado nos autos, conclusos para deliberação. 03.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, depois de escoado o prazo para cumprimento da obrigação (item 02). 04. Às providências. -
05/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 14:03
Emissão da Relação
-
31/07/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 09:16
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:36
Apensado ao processo numero do processo
-
27/06/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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