TJMS - 0801511-60.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:38
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 15:52
Prazo em Curso
-
05/08/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 07:02
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 07:02
Emissão da Relação
-
01/05/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 19:57
Informação do Sistema
-
19/10/2024 19:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 12:15
Emissão da Relação
-
13/08/2024 15:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Neilo Nunes Barbosa (OAB 9114/MS) Processo 0801511-60.2023.8.12.0009 - Inventário - Invtante: Janaina da Cruz Silva Bogonha, Guides Junior Nunes de Bogonha, Francielly Nunes Bogonha, Mateus Costa Bogonha -
Vistos.
I – Considerando que a autora comprovou possuir renda mensal de pouco mais de 2 (dois) salários mínimos (pgs. 27/32), defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
II - Para atuar como inventariante nomeio a requerente Janaina da Cruz Silva Bogonha, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e declarações nos vinte (20) dias seguintes, nos termos dos artigos 617, parágrafo único, e 620, ambos do Código de Processo Civil.
III - Requisitem-se os informes fiscais.
Após, com as cópias necessárias, citem-se os interessados não representados (se for o caso), a Fazenda Pública e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente (CPC, art. 626), cientes de que terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre as primeiras declarações, conforme prevê o artigo 627 do CPC.
A Fazenda Pública deverá manifestar-se sobre os valores atribuídos e poderá, se deles discordar, juntar prova de cadastro em 15 (quinze) dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634).
Caso haja essa atribuição de valores pela Fazenda Pública, intimem-se os interessados para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
IV - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, intime-se a inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo de cinco (05) dias, das quais deverá ser lavrado o termo respectivo (CPC, art. 636).
Em seguida, intimem-se as partes (interessadas e Fazenda Pública) para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 637).
V - Havendo concordância de todos, ao cálculo do imposto (CPC, art. 637).
Elaborado o cálculo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo comum de cinco (05) dias, e, em seguida, a Fazenda Pública (CPC, art. 638, caput). Às providências.
Costa Rica, data da assinatura digital. -
05/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 15:51
Emissão da Relação
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15/07/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:48
Recebida petição inicial
-
10/06/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:06
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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15/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 15:59
Emissão da Relação
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07/03/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 02:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 02:41
Retificação de Classe Processual
-
27/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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