TJMS - 0869041-08.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:07
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/01/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869041-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Wanir Narciso de Oliveira Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO - COMPRAS E SAQUES COMPLEMENTARES DEMONSTRADOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR AO CONSUMIDOR - INEQUÍVOCO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - DEVER DE REEMBOLSO E DANO MORAL N]AO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não ofende o princípio da dialeticidade se das razões recursais é possível delinear a pretensão recursal, ainda que pela reiteração dos mesmos argumentos da exordial.
Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há que se falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e dano moral, notadamente quando demonstra a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:10
Não-Provimento
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17/01/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869041-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wanir Narciso de Oliveira Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:22
Inclusão em pauta
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08/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869041-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Wanir Narciso de Oliveira Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:13
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:13
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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