TJMS - 0844298-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:29
Prazo em Curso
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01/09/2025 15:03
Prazo em Curso
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01/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
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27/08/2025 16:09
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/08/2025 12:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 11:50
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
13/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 21:03
Emissão da Relação
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28/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 13:53
Prazo em Curso
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02/07/2025 17:48
Prazo em Curso
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02/07/2025 17:47
Expedição de Carta.
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02/07/2025 06:46
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 11:54
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:58
Prazo em Curso
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22/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayque Souza Silva (OAB 87964/PR) Processo 0844298-94.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Luiz Carlos Regiani - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 36 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
21/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 18:23
Emissão da Relação
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05/05/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 07:39
Prazo em Curso
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15/04/2025 16:38
Prazo em Curso
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15/04/2025 16:38
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:09
Expedição em análise para assinatura
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14/03/2025 15:34
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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14/01/2025 07:43
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayque Souza Silva (OAB 87964/PR) Processo 0844298-94.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Luiz Carlos Regiani - Despacho de fls. 26: Cite-se o réus, por AR, para que em 15 (quinze) dias pague a quantia reclamada devidamente corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% de honorários sucumbências sobre o valor da causa ou ofereça embargos (art. 702 CPC), sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, e prosseguindo-se na forma prevista no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, com o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Esclareça-se ao réu que caso cumpra a determinação constante do mandado ficará isento das custas processuais.
Optando por oferecer embargos, o valor dos honorários serão revistos e arbitrados na sentença.
O pedido liminar de arresto em bens do réu para garantia do recebimento da pretensão aqui postulada não merece acolhimento.
Nota-se que não estão presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da constrição em bens do réu, uma vez que não há nos autos elementos que justifique tal medida ante a ausência de comprovação de que o réu possui a intenção de frustrar o cumprimento de suas obrigações, mormente em razão de preceder eventual constituição do título executivo judicial.
Assim, indefiro o pedido de arresto formulado na exordial.
Intimem-se. -
13/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 12:08
Emissão da Relação
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10/01/2025 12:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/01/2025 12:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/12/2024 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
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05/08/2024 07:25
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kayque Souza Silva (OAB 87964/PR) Processo 0844298-94.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Luiz Carlos Regiani - Em vista da certidão fls.16, oportunizo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a comprovação do recolhimento das custas judiciais ou, se for o caso, manifestar-se acerca do interesse no benefício da justiça gratuita, amparando devidamente o seu pedido com documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição. -
02/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 07:49
Emissão da Relação
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31/07/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:51
Informação do Sistema
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30/07/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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