TJMS - 0809953-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0809953-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Milan - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação do despacho de f. 178: "Vistos etc.
Notadamente por não justificada a ausência à audiência até a sua instalação e, por já esgotado o ofício jurisdicional deste Juízo com a prolação da sentença de f. 166, entendo impossível superar a já declarada extinção do processo.
No entanto, atento aos termos da manifestação juntada às fls. 170/177, a despeito de apresentada após a audiência, entendo justificador da isenção das custas processuais impostas ao autor.
Daí, mantenho a sentença de f. 166, tão somente isentando o autor da condenação ao pagamento das custas processuais.
I." -
04/11/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0809953-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Milan - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
Notadamente em razão da ausência da autora à audiência designada para o dia 30.09.2024 (f. 158), cuja justificativa não foi apresentada, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-a ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I." -
08/10/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0809953-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Milan - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - D.: Vistos etc.
Atento ao procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 158/159, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
30/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/07/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/09/2024 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
27/06/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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25/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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