TJMS - 0807431-36.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807431-36.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravado: Gustavo de Camargo Brites Advogado: Itamar Campos Paiva (OAB: 228085/RJ) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:33
Publicação
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21/05/2025 12:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 12:56
Recurso Especial
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20/05/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807431-36.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravado: Gustavo de Camargo Brites Advogado: Itamar Campos Paiva (OAB: 228085/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025. -
15/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807431-36.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Recorrido: Gustavo de Camargo Brites Advogado: Itamar Campos Paiva (OAB: 228085/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807431-36.2023.8.12.0002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: James da Cunha Ribeiro Barros (OAB: 22807/MA) Apelado: Gustavo de Camargo Brites Advogado: Itamar Campos Paiva (OAB: 228085/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR - PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE TERCEIRA PRESTADORA DE SERVIÇO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - RECUSA INJUSTIFICADA DE CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL MANTIDO - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Como regra, não cabe denunciação da lide envolvendo relação de consumo, sob pena de comprometimento da celeridade processual e dificuldade na busca de direitos pelo consumidor.
Inteligência do art. 88, CDC. 2.
Inadmissível a negativa à proposta de adesão ao plano de saúde quando não há justificativa plausível por parte da operadora de saúde.
A liberdade de contratar é mitigada quando envolve plano de saúde, devendo ser cotejada com outros princípios contratuais, notadamente a função social do contrato, bem assim o da dignidade humana. 3.
Cabimento de danos morais em razão de recusa injustificada de contratação, pois o infante ficou privado de receber o tratamento adequado no momento que mais necessitava de cuidados médicos.
Mantido o valor de reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807431-36.2023.8.12.0002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Apelado: Gustavo de Camargo Brites Advogado: Itamar Campos Paiva (OAB: 228085/RJ) À P.G.J.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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