TJMS - 0803994-44.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0803994-44.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Despacho de fls. 72: "Deixa-se de analisar o pedido de f. 65-68, tendo em vista que a jurisdição do presente feito encontra-se exaurida, consoante sentença de f. 60.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.' -
05/02/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 16:00
Processo Reativado
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27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em data
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26/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0803994-44.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:41
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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16/09/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0803994-44.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
10/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0803994-44.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
19/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0803994-44.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Intimação da parte exequente do despacho retro: "Vistos, etc., Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95." -
30/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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