TJMS - 1413096-53.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413096-53.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Ronaldo Bezerra dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim/MS Paciente: C.
A.
D.
Advogado: Ronaldo Bezerra dos Santos (OAB: 9521B/MT) Vítima: L.
D.
F.
F.
Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogado: Moisés Bruno Franco de Souza (OAB: 30508/MT) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288/MT) EMENTA - HABEAS CORPUS - MEDIDAS DE PROTEÇÃO - LEI N. 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - TESE DEFENSIVA - INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Embora a imposição de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima restrinja a liberdade de locomoção da paciente, a via do habeas corpus não é adequada à análise do pleito de revogação se não constatado, de plano, que a restrição ao direito de ir e vir é injustificada e ilegítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. -
17/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:21
Negado seguimento ao recurso
-
04/09/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413096-53.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Ronaldo Bezerra dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim/MS Paciente: C.
A.
D.
Advogado: Ronaldo Bezerra dos Santos (OAB: 9521B/MT) Vítima: L.
D.
F.
F.
Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogado: Moisés Bruno Franco de Souza (OAB: 30508/MT) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288/MT) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intime-se e cumpra-se. -
08/08/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 05:49
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413096-53.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Ronaldo Bezerra dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim/MS Paciente: C.
A.
D.
Advogado: Ronaldo Bezerra dos Santos (OAB: 9521B/MT) Vítima: L.
D.
F.
F.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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