TJMS - 0800880-29.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 18:45
Remessa para o TRF 3ª Região
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07/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 12:10
Emissão da Relação
-
12/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Apelação
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07/06/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 18:47
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 18:39
Emissão da Relação
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30/05/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:37
Registro de Sentença
-
30/05/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 23:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 11:12:44, Vara Única.
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13/02/2025 14:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 17:34
Emissão da Relação
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27/01/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/01/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS) Processo 0800880-29.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Eliza dos Santos - Intimação para tomar ciência da decisão. -
16/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 17:37
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 17:36
Emissão da Relação
-
15/01/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 13:31
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 03:00:00, Vara Única.
-
28/10/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2024.
-
10/09/2024 15:47
Prazo em Curso
-
18/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
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08/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 06:17
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS) Processo 0800880-29.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Eliza dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as partes fundamentar quanto à necesidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pesoal da parte contrária, oitiva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nese prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar acompanhado do nome completo da pesoa a ser ouvida, o seu endereço, número de telefone celular, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele deverá ser ratificado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necesidade de designação de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei procesual (art. 45, caput do CPC 2015).
Portanto, devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de proceso, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 45, § 4° do CPC 2015).
Após, conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado. Às providências e intimações necesárias. -
01/08/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 09:02
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 08:36
Emissão da Relação
-
18/07/2024 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2024 11:49
Prazo em Curso
-
09/04/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 11:46
Emissão da Relação
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16/03/2024 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
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27/02/2024 09:28
Prazo em Curso
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21/02/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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21/02/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2024 17:09
Emissão da Relação
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20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
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22/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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19/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:14
Expedição de Carta.
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19/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:51
Emissão da Relação
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18/12/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2023 18:26
Recebida petição inicial
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18/12/2023 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/12/2023 19:02
Informação do Sistema
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08/12/2023 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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