TJMS - 0803489-74.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803489-74.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Pereira Alves dos Santos - Réu: Banco Votorantim S.A. - Decisão: Ante os documentos juntados e a ausência de manifestação da ré, mesmo intimada, defiro a habilitação dos herdeiros requerida.
Cadastre-se no SAJ.
Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
20/12/2024 05:27
Publicado #{ato_publicado} em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2024.
-
12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803489-74.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Pereira Alves dos Santos - Réu: Banco Votorantim S.A. - Decisão: Vistos, Sobre o pedido de habilitação dos herdeiros (f. 190-193), diga o réu, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se. -
02/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 07:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
18/03/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
-
26/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 04:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/12/2023.
-
01/11/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:12
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:09
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
21/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
28/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 12:19
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:45
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
11/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:38
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 12:13
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 08:37
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2022 08:36
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
17/03/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2022.
-
08/03/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2022 13:19
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/02/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 03:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2021.
-
30/11/2021 18:37
Recebidos os autos.
-
30/11/2021 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/11/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:15
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2022 03:00:00, 1ª Vara.
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29/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2021 13:14
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
23/11/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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