TJMS - 0801295-03.2023.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806441-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Divina Germana Ramos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - PLANO ODONTOLÓGICO NÃO CONTRATADO - DANO MORAL - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - NON REFORMATIO IN PEJUS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC - TERMOS INICIAIS DISTINTOS PARA DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E EM TERMOS. 1.A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a compensar o dano sofrido sem gerar enriquecimento ilícito.
Mantém-se o valor arbitrado em primeira instância quando este se mostra adequado às particularidades do caso. 2.Não havendo recurso da parte adversa, a sentença não pode ser reformada para piorar a situação do único recorrente (non reformatio in pejus), o que impede a exclusão ou redução da indenização por danos morais já concedida. 3.Conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização da condenação e a compensação da mora devem ser feitas exclusivamente pela Taxa SELIC. 4.O termo inicial para incidência da Taxa SELIC sobre a condenação por danos materiais é a data de cada evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Para os danos morais, conforme entendimento deste Tribunal, o termo inicial é a data do arbitramento, pois o valor já é fixado de forma atualizada. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido e em termos, apenas para adequar os consectários legais A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:59
Prazo em Curso
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14/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 10:58
Prazo em Curso
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04/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 07:33
Emissão da Relação
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25/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Apelação
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24/07/2025 15:50
Prazo em Curso
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09/07/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 18:21
Emissão da Relação
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07/07/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:59
Registro de Sentença
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07/07/2025 08:06
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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14/12/2024 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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04/12/2024 15:04
Prazo em Curso
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04/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:38
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801295-03.2023.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Vieira da Silva Nunes - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimar as partes acerca do inteiro teor do despacho exarado às fls.230/231. -
27/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 16:40
Emissão da Relação
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26/11/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2024 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
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02/08/2024 06:35
Prazo em Curso
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801295-03.2023.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Vieira da Silva Nunes - Fica a parte requerente intimada a oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
01/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 08:23
Emissão da Relação
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25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:30
Prazo em Curso
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11/06/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2024 15:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 15:54
Emissão da Relação
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10/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2024 03:50:16, 2ª Vara.
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07/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 14:01
Prazo em Curso
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24/05/2024 23:04
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 16:33
Prazo em Curso
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24/05/2024 16:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 16:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 16:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2024 16:33
Expedição de Carta.
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23/05/2024 14:12
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2024 13:51
Emissão da Relação
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22/05/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:33
Prazo em Curso
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08/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2024 02:30:00, 2ª Vara.
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26/04/2024 16:33
Expedição em análise para assinatura
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26/04/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2024 15:20
Processo saneado
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22/02/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/02/2024 04:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
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09/02/2024 17:56
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:39
Prazo em Curso
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15/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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15/01/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/01/2024 18:01
Emissão da Relação
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12/01/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
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10/01/2024 21:04
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:05
Informação do Sistema
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27/11/2023 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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