TJMS - 0868544-91.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 18:34
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:09
INCONSISTENTE
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01/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0868544-91.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fabiano Luiz Oliveira Anunciato Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Embargante: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargado: Fabiano Luiz Oliveira Anunciato Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO BANCO REQUERIDO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELA PARTE AUTORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA 1076 - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Nos termos do Tema 1076 do STJ, não sendo o valor da causa ou o proveito econômico inestimável, os honorários advocatícios devem ser arbitrados entre 10% e 20% da quantia dada a causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios opostos por Banco Cooperativo Sicredi S.A e, acolheram os embargos declaratórios opostos por Fabiano Luiz de Oliveira Anuciato, nos termos do voto do relator.. -
31/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0868544-91.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fabiano Luiz Oliveira Anunciato Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Embargante: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargado: Fabiano Luiz Oliveira Anunciato Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Intimem-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
P.I. -
09/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868544-91.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fabiano Luiz Oliveira Anunciato Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - REGRAMENTO PRÓPRIO - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM NO MÁXIMO 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser acolhido o pedido inicial no sentido de limitar os descontos mensais referente a contrato de empréstimo em 30% da remuneração bruta do requerente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868544-91.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Fabiano Luiz Oliveira Anunciato Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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