TJMS - 0800525-42.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
31/07/2025 11:56
Prazo em Curso
-
22/07/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:11
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 08:51
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
09/12/2024 07:28
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Gregório Guimarães Von Paraski (OAB 61792/PR), Eduardo Biacchi Gomes (OAB 19477/PR) Processo 0800525-42.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aricley Colhante Flores - Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - "1.
Conforme se verifica do termo de f. 102, a parte autora faltou injustificadamente à audiência de conciliação, de modo que se tem por configurado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Por conseguinte, e com fundamento no referido artigo, aplico à parte autora multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.
Intimem-se." -
06/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 16:57
Prazo em Curso
-
05/12/2024 16:56
Emissão da Relação
-
05/12/2024 16:55
Emissão da Relação
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 14:22
Proferida decisão interlocutória
-
08/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 22:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 22:56
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
04/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gregório Guimarães Von Paraski (OAB 61792/PR), Eduardo Biacchi Gomes (OAB 19477/PR) Processo 0800525-42.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aricley Colhante Flores - Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - Intimação das partes da designação da Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 04/11/2024, às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo acessar a SALA DE ESPERA do CEJUSC de Ponta Porã. -
27/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 10:37
Prazo em Curso
-
26/09/2024 10:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/09/2024 10:35
Emissão da Relação
-
26/09/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gregório Guimarães Von Paraski (OAB 61792/PR), Eduardo Biacchi Gomes (OAB 19477/PR) Processo 0800525-42.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aricley Colhante Flores -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
05/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 10:50
Prazo em Curso
-
02/08/2024 10:50
Emissão da Relação
-
30/07/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:14
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 18:18
Emissão da Relação
-
26/03/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 17:05
Informação do Sistema
-
05/02/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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