TJMS - 0801040-77.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 10:11
Decorrido prazo de parte
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21/05/2025 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Fatima Augusto Gonçalves Montanha (OAB 12364/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134A/GO) Processo 0801040-77.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fatima Augusto Gonçalves Montanha, Fatima Augusto Gonçalves Montanha - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Às providências. -
24/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 08:24
Audiência tipo de audiência situação.
-
01/11/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Fatima Augusto Gonçalves Montanha (OAB 12364/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801040-77.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fatima Augusto Gonçalves Montanha, Fatima Augusto Gonçalves Montanha - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da designação da Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 07/11/2024, às 08:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo acessar a SALA DE ESPERA do CEJUSC de Ponta Porã.
Ciência à parte autora da manifestação de f. 51/62 -
27/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 10:43
de Instrução e Julgamento
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fatima Augusto Gonçalves Montanha (OAB 12364/MS) Processo 0801040-77.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fatima Augusto Gonçalves Montanha, Fatima Augusto Gonçalves Montanha -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
05/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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