TJMS - 0803650-06.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Verifico, dos cálculos apresentados pela parte exequente, que foram incluídos os honorários advocatícios, a despeito da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, consoante declaração de hipossuficiência econômica acosta à p. 203.
Destarte, a fim de evitar futura alegação de excesso de execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dais, retificar os cálculos apresentados, excluindo-lhes os ônus de sucumbência por se tratar de executado que goza dos beneplácitos da justiça gratuita.
Após, tornem os autos concluso para análise do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Intime(m)-se. -
23/07/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 14:23
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0803650-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Fls.280: e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
04/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0803650-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Sentença de fls.275/280: ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para condenar a requerida a pagar os débitos em atraso de outubro de 2013 a dezembro de 2022 e os que restaram vencidos nos decorrer desta demanda, atualizados monetariamente até o efetivo pagamento, devendo serem corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA/IBGE, e incidência dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
A apuração dos valores a serem pagos à autora deverá ser feita em posterior liquidação de sentença.
Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85).
Resta suspensa a exigência destes pagamentos em relação à requerida, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por tratar-se de beneficiário da gratuidade processual, os quais lhe são concedidos neste momento.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
14/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 17:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0803650-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Ré: Kátia Apolinario Martins - Diante do manifesto desinteresse da parte autora na produção da prova oral (p. 265), é de rigor a determinação do cancelamento da audiência dantes designada.
No mais, tendo em vista o desinteresse das partes na dilação probatória, declaro encerrada a instrução.
Estabilizados os efeitos desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime(m)-se com urgência. -
17/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:34
Outras Decisões
-
13/09/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0803650-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Decisão de fls.251/252: Vistos etc., Defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Defiro também a produção de prova oral, requerida pela parte autora.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificados, devendo se fazer presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Fixo o prazo de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço com-pleto), sob pena de preclusão.
Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admi-tida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justifica-da imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
R.
Intimem-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA àas fls.250: Instrução e Julgamento Data: 10/10/2024 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
06/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 18:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:09
Outras Decisões
-
05/08/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 17:09
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 13:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:48
Decisão ou Despacho
-
23/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 01:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 15:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/10/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:06
de Conciliação
-
01/09/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 12:09
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 17:39
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:22
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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