TJMS - 0802630-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
-
02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/11/2024 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 11:31
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802630-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Celso Carlos Felipe DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
PROPAGANDA ENGANOSA E FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
NÃO DEMONSTRADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a pretensão do autor de rescisão do contrato e reparação por danos materiais e morais, porquanto não demonstradas, no caso concreto, a propaganda enganosa e a falha na prestação dos serviços. 2.
No caso, o depoimento pessoal do autor, quando confrontado com o conjunto probatório existente nos autos, revelou-se manifestamente contraditório, de modo que não há como acolher a tese de violação contratual. 3.
Recurso desprovido. -
18/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:48
Não-Provimento
-
08/11/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802630-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Celso Carlos Felipe DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:52
Inclusão em pauta
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29/10/2024 00:01
Publicação
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28/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:53
Expedida/Certificada
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28/10/2024 19:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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