TJMS - 0803729-94.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 10:14
Prazo em Curso
-
18/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:07
Emissão da Relação
-
29/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 17:02
Registro de Sentença
-
29/06/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:50
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB 19194/MS) Processo 0803729-94.2024.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nely Conceição Torres - Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação de pág. 95-102. -
03/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 10:26
Emissão da Relação
-
31/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:09
Evolução da Classe Processual
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14/01/2025 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/12/2024 10:23
Informação do Sistema
-
21/12/2024 10:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:06
Processo Reativado
-
16/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em data
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16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 09:31
Emissão da Relação
-
20/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:50
Registro de Sentença
-
20/09/2024 16:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/09/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 16:50
Expedição de NULL.
-
19/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:44
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB 19194/MS) Processo 0803729-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Nely Conceição Torres - Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manfiestar-se sobre a devolução do AR (pág. 47). -
22/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 08:19
Emissão da Relação
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19/08/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB 19194/MS) Processo 0803729-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Nely Conceição Torres - Decisão: Analiso, com dispensa do relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.09/95, aplicado por analogia.
O direito a eventual suspensão de proceso administrativo é matéria potencialmente controvertida, especialmente diante existência de prazo e procedimento próprios para a identificação do(a) condutor(a) e da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativo, que, no caso, não fora elidida pelos elementos que instruem a petição inicial, afastando a probabildade do direito invocado, razão por que, indefiro o pleito antecipatório.
Dispenso a audiência de concilação porque a composição é improvável.
Cite-se, com as advertências legais.
Oportunamente, encaminhe-se ao(a) juiz(a) leigo(a) para inclusão em pauta de audiência de instrução ou sentença. Às providências. -
05/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:53
Emissão da Relação
-
01/08/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 13:55
Tutela Provisória
-
01/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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